O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de quatro prefeituras e 11 Câmaras Municipais. As decisões são dos conselheiros Abelardo Pio Vilanova, Delano Carneiro Câmara, Jackson Nobre Veras, Kleber Dantas Eulálio, e as conselheiras Flora Izabel e Lilian Martins, e foram publicadas na sexta-feira (23).
Os bloqueios foram solicitados em representações formuladas pela a Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Publicas (DFContas), em razão da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE referentes ao exercício financeiro de 2024.
Nos pedidos, a DFContas destacou que a ausência da prestação de contas consiste em um "nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da administração pública".
Diante disso, em processos separados, os conselheiros determinaram o bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias da prefeituras e Câmaras Municipais em que foram constatadas pendências. Em sendo constatada a resolução das pendências, o TCE encaminha ofício às instituições financeiras para proceder ao imediato desbloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias.
Prefeituras:
Flores do Piauí
Paulistana
São João da Canabrava
São João da Varjota
Câmaras Municipais:
Avelino Lopes
Campinas do Piauí
Curral Novo
Dom Inocêncio
Lagoa Alegre
Lagoinha do Piauí
Monsenhor Hipólito
Parnaguá
São Braz do Piauí
Simões.
por Thais Guimarães.
Fonte: Gp1