Como determina as normas, sobre as eleições municipais deste ano, a partir desta terça-feira 1º de outubro. Os eleitores (as), não poderão ser presos ou detidos.
De acordo com Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). No Artigo 236 que diz – As exceções são para a prisão em flagrante delito – em virtude direta de sentença condenatória – crimes inafiançáveis – desrespeito a salvo-conduto -.
Agora em casos de prisão nesse período, o caso será encaminhado de forma imediata à presença do juiz competente, que vai realizar toda a averiguação do caso em tela e proferir a sua decisão.
O flagrante, se assemelha a quem for pego cometendo algum crime, no ato, ou em perseguição, provas do crime e possibilidade de identificação do autor.
A medida se assegura e terá validade, até terça-feira dia 08 de outubro, 48 horas depois de oficialmente encerrado o pleito eleitoral de 2024.
Fonte: Redação