Atenção eleitores (as), a partir de hoje terça-feira 1º de outubro, fica proibida a prisão/detenção, até o próximo dia de 08 de outubro. Por conta das (eleições) municipais, agora existem exceções para casos em flagrante, com sentença criminal condenatória – crime inafiançáveis e assim como desrespeito, ao chamado salvo-conduto.
Os crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, racismo e outros, estão nesta condição de (inafiançáveis). Onde todas as ocorrências, serão levadas até ao juiz competente, que vai avaliar cada caso e proferir a sua avaliação, ao respectivo caso.
No caso dos candidatos (as), essa proibição começou a vigorar deste o último dia 21 de setembro, salvo em flagrante delito. Essas medidas tem a função de debandar qualquer interferência, alheia a legalidade, segurança e tranquilidade, dos procedimentos do cidadão (ã), ao seu direto votar ou ser votado.
No dia 06 de outubro, a partir das 08:00 horas da manhã começa a eleição com a votação, ás 17:00 horas o encerramento, logo após a apuração e a divulgação oficial do resultado das eleições.
Fonte: Redação