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Após Ribinha sustentar que não teve direito a defesa no TRE, desembargador determinou diligĂȘncia

No âmbito de manifestação, o MinistĂ©rio PĂșblico Eleitoral pediu a transformação do feito em diligĂȘncia

Por Portal Valença News em 25/10/2024 às 08:32:04

À ESPERA DE INFORMAÇÕES

O então candidato a vereador de Campo Maior pelo MDB, professor Ribinha, considerado inelegível por 6 x 1 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), alegou no âmbito de embargos de declaração propostos em relação a esse acórdão proferido pela Corte, que houve violação a seu direito de defesa.

O então candidato, que estĂĄ com 606 votos sub judice, afirmou que sua defesa técnica não realizou a sustentação oral por culpa do Tribunal.

No âmbito de manifestação, o Ministério Público Eleitoral pediu a transformação do feito em diligĂȘncia.

URGÊNCIA

O desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, do TRE-PI, converteu então o feito em diligĂȘncia e determinou à Secretaria JudiciĂĄria do Tribunal "que apresente, com urgĂȘncia, esclarecimentos acerca do dia e do horĂĄrio de inclusão do processo em pauta para julgamento e quanto ao alegado não atendimento do pedido de sustentação oral formulado pelo advogado do embargante".

O TRE havia negado provimento a recurso eleitoral interposto por Ribinha, mantendo o indeferimento de seu requerimento de registro de candidatura ao cargo de vereador em Campo Maior.

Professor Ribinha foi condenado pelo TCU em quatro tomadas de contas especial, onde, segundo a Corte administrativa, ficaram comprovados dano ao erĂĄrio. As condenações referem-se à época em que era prefeito de Campo Maior.

O político sequer se defendeu nos autos dessas tomadas de contas e foi considerado revel.

Isso acabou refletindo na seara eleitoral, o tornando inelegível.

DETALHES DAS ALEGAÇÕES DE RIBINHA

Quando a Corte Eleitoral estadual, por maioria, indeferiu com voto duro do relator Aderson Nogueira o registro de candidatura de Ribinha, o político logo pediu esclarecimento do acórdão, interrompendo o prazo para recurso.

E suscitou preliminarmente, conforme se extrai dos autos, a violação ao direito de defesa sob o fundamento de que "a inclusão do feito em pauta para julgamento teria ocorrido às 13h18min, faltando apenas 42 minutos para o início da sessão. Além disso, embora o advogado do embargante tivesse requerido a realização de sustentação oral antes de iniciado o julgamento, o pedido não foi analisado, uma vez que não foram encaminhadas as instruções de acesso ao evento e nem lhe foi enviado o link para participar da sessão".

Após as informações da Secretaria JudiciĂĄria do Tribunal a questão deve ser solucionada no que tange a saber se haverĂĄ ou não um novo julgamento, no âmbito do TRE, do recurso que pediu a reforma da decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral, que foi desfavorĂĄvel a Ribinha.

Por - Rômulo Rocha.

Fonte: 180graus

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