A juíza Rita de Cássia da Silva, da 35ª Zona Eleitoral de Gilbués, determinou a extinção, sem resolução de mérito, da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo diretório municipal do Progressistas (PP) contra o Partido Social Democrático (PSD) de Barreiras do Piauí e todos os candidatos a vereador pela sigla nas eleições de 2024. A decisão foi proferida na última sexta-feira (28) e beneficia diretamente três vereadores eleitos: Amom Barreira, Ninico da Boa Esperança e Ninico de Satu.
A ação alegava que o PSD teria lançado uma candidatura fictícia para burlar a cota de gênero nas eleições municipais. No entanto, o processo foi protocolado em 23 de novembro de 2024, antes mesmo da diplomação dos eleitos, que só ocorreu no dia 14 de dezembro. Esse erro no prazo foi determinante para a extinção do caso.
Ao ser acionado sobre o caso, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela extinção do processo, argumentando que a ação violava o artigo 14, §10, da Constituição Federal. Segundo a norma, a impugnação de mandato eletivo deve ocorrer dentro de 15 dias após a diplomação dos eleitos, o que significa que o prazo correto para o ajuizamento da AIME começaria apenas em 15 de dezembro.
Na decisão, a juíza Rita de Cássia da Silva reforçou que a ação foi interposta de maneira prematura, antes mesmo do início do prazo legal, o que comprometeu sua validade. Diante desse erro, o próprio Progressistas reconheceu a falha e solicitou o arquivamento do processo sem resolução de mérito, além de indicar a intenção de ingressar com uma nova ação dentro do período correto.
Com base na ausência de pressupostos para o prosseguimento da ação, a magistrada determinou o encerramento do processo sem julgamento do mérito. Dessa forma, os três vereadores eleitos mantêm seus mandatos sem qualquer efeito jurídico imediato sobre suas candidaturas.
O episódio reforça a importância do cumprimento rigoroso dos prazos e requisitos processuais para impugnações eleitorais, uma vez que erros formais podem comprometer o andamento de ações que buscam contestar resultados eleitorais. O Progressistas ainda pode protocolar uma nova AIME dentro do prazo legal, caso apresente os fundamentos necessários para contestar a regularidade da chapa do PSD nas eleições municipais de 2024.