O Ministério Público de Valença do Piauí, através da promotoria de justiça, promotor Jessé Mineiro de Abreu, recomendou ao prefeito Marcelo Costa e Silva.
Recomendação administrativa nº 08/2024, inquérito civil público nº 07/2024 e SIMP 000129-177/2024: PROCEDIMENTO de verificação de nomeações dos candidatos aprovados no último concurso público realizado pelo Município de Valença do Piauí, considerando a possível ausência de publicidade das nomeações, assim como a existência de pessoas contratadas diretamente para exercerem as mesmas atividades dos cargos que os candidatos foram aprovados mediante o concurso.
RECOMENDAÇÃO:
PROCEDA com a imediata RECISÃO CONTRATUAL dos servidores temporários, contratados a título precário, que eventualmente estejam ocupando ou exercendo funções idênticas àquelas inerentes aos cargos públicos do Edital nº 001/2023, em número correspondente ao número de aprovados, no respectivo certame;
PROMOVA à CONVOCAÇÃO de todos os aprovados dentro do número de vagas previsto no Edital nº 001/2023 no concurso público em substituição aos servidores públicos contratados precariamente, para apresentação da documentação necessária e, caso apresentada, realize a nomeação e posse, observando a ordem de classificação;
PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO:
PRAZO de 10 (dez) dias úteis (a contar da ciência deste documento) para manifestar-se acerca do acatamento da presente RECOMENDAÇÃO.
REQUISITA-SE: Ao destinatário resposta escrita e fundamentada sobre o atendimento, ou não, da recomendação, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.
A não observância desta RECOMENDAÇÃO, poderá implicar no AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO, para implementar as medidas que forem recomendadas por este órgão de execução, como dispõe o artigo 11, §1º, da Resolução 164/17, do CNMP. Caso o destinatário da Recomendação justifique, de forma escrita e fundamentada, o não cumprimento – integral ou parcial – do que foi recomendado, no prazo concedido, este órgão ministerial apreciará a justificativa antes da JUDIALIZAÇÃO das medidas (Art. 10, §único, da Resolução 163/17, do CNMP).
Valença do Piauí – 12/06/2024
Assinado eletronicamente pelo PROMOTOR DE JUSTIÇA – Jessé Mineiro de Abreu.
Fonte: Redação